Fim de festa para as Cinquentinhas
- Jota Ferreira
- 31 de jul. de 2015
- 2 min de leitura

Foi surpresa! Por essa ninguém esperava. A presidente DILMA ROUSSEFF decidiu acabar com a zorra dos ciclomotores, também conhecidas como “CINQUENTINHAS”. O Diário Oficial da União, de sexta-feira, 31/07, publicou a sanção presidencial à Lei 13.154, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e desobriga as prefeituras brasileiras de emplacar as cinquentinhas. A responsabilidade, agora, é dos órgãos de trânsito estaduais (DETRAN’s). Acredita-se que a bagunça promovida pelos condutores de ciclomotores esteja mais próxima do fim. Tomara, porque (como diz o companheiro e amigo, Geraldo Bringel) “Chegou tarde. Tarde demais!” – Na verdade, o que o governo fez foi retirar o inciso 17, do Artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o nome ciclomotor. O inciso estabelecia que fosse dos municípios a obrigação de registrar e licenciar ciclomotores e veículos de propulsão humana e tração animal. Isto significa que, a partir da sexta-feira, 31/07, o registro e o licenciamento das motos de até 50cc (cilindradas) passam a ser determinados pelo Estado a função de registrar e licenciar todo e qualquer veículo automotor.
Desde a última sexta-feira, quando passou vigorar a nova Lei, qualquer ciclomotor adquirido numa revenda terá que ser emplacado. O futuro proprietário terá que pagar ao Detran-Pe as taxas anuais de licenciamento (R$ 128) e seguro obrigatório – DPVAT – (R$ 295). Todavia, esse tipo de veículo ficará isento do IPVA porque possuem até 50cc. Outrossim, os condutores serão obrigados a portar documentos como qualquer outro condutor. Todos terão que ser habilitados (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e, ainda, usar os equipamentos de segurança obrigatórios. Caso contrário estará sujeito a multas e apreensão do automotor. Não adianta chorar!.
Segundo as autoridades de trânsito, esse tipo de veículo é responsável por 15% dos acidentes com motos em Pernambuco. Outra coisa, a Polícia informa que até então os bandidos utilizavam esse tipo de veículo para prática de assaltos, etc. A pergunta que não sai da cabeça de muitos donos de cinquentinhas usadas é como terão que cumprir o que estabelece a nova Lei? Muitos não possuem recibos nem mesmo Notas Fiscais de compra. Outra coisa, é considerável o número desse tipo de veículo que descaracterizados, ou seja, teve a potência do motor alterada. Aí vai dá “cachorro em dois zeros”. A fiscalização será implacável! Sem a documentação, o “mel pode engrossar”. Vamos aguardar.
Foto: Arquivo/Folha de Pernambuco
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